sexta-feira, 12 de março de 2010

Manifestação "Barragem de Fridão, Não!"

Olá Companheiros e Amigos

Recebi este apelo do Executivo da Junta de Freguesia de Mondim de Basto, que passo a divulgar: Vimos convidar todos a participar no próximo Sábado dia 13, em Amarante, na manifestação pública contra as barragens. Neste sentido, reencaminhamos o convite enviado pelo "Movimento Cidadania para o Desenvolvimento no Tâmega" para aderir a esta manifestação.
Na certeza da sua valiosa presença por esta causa, agradecemos desde já pela atenção ao nosso pedido.
Com os melhores cumprimentos

«Amigos dos Rios, da Água, da Terra e do Tâmega,
Perante o contexto absurdo, da absoluta desregulação hídrica programada pelo Estado Novo para a Bacia do Tâmega há mais de meio século, ressurgido em 2007 pelo XVII Governo constitucional de Portugal com a passagem para a mão de privados da gestão dos recursos naturais-patrimoniais da Água, da Terra e da região, estratégicos para as nossas populações e para o País, fragmentando, retalhando e aviltando o sistema Tâmega;
Uma matéria caríssima para o Tâmega - rio, vale, bacia, região e populações - decisiva para toda a Vida que nele aqui se faz.
Nos concelhos do Tâmega – de Basto (Cabeceiras,Celorico e Mondim) a Amarante – as populações antevêem e sabem dos malefícios que advirão com a perda dos rios Tâmega e afluentes (Olo, Beça e Louredo):
A implosão dos ecossistemas ribeirinhos;
A artificialização dos regimes hídricos;
A extinção de espaços naturais irreproduzíveis propensos ao turismo, desporto e lazer, suportes naturais de paisagens milenares;
A submersão de peças classificadas da arquitectura civil;
A degradação da qualidade das águas;
A desestruturação da relação equilibrada, auto-sustentável, entre os vários factores integrantes do «sistema hidro-bio-geográfico», que ficarão a pender a uma escala sobredimensionada de modo ameaçador e insustentável sobre a cidade de Amarante;
O incumprimento da Lei (1);

Em face desta brutal acção política mercenária, do Governo contra o Tâmega e as suas populações, contida no «Programa Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico», e da manifesta incapacidade reconhecida nos órgãos do poder local (câmaras e assembleias municipais) se oporem a tal investida insustentável, o «Movimento Cidadania para o Desenvolvimento no Tâmega» (MCDT), no próximo dia 13 de Março de 2010, participa da manifestação pública que será levada a cabo na Ponte de Amarante, sobre o rio Tâmega, em comunhão de princípios e objectivos com a a posição publicada no Manifesto Anti-Barragem e editada na Petição «Salvar o Tâmega e a Vida no Olo».

Pelo direito à Vida no vale do Tâmega!
Pelo Tâmega livre da pressão das barragens!
Não ao transvase do rio Olo para a barragem de Gouvães!
Não à Barragem de Fridão!
Sim ao desenvolvimento da Região!

Amarante, 27 de Fevereiro de 2010

O Movimento Cidadania para o Desenvolvimento no Tâmega


Mais Fundamentos e Pareceres Técnicos e Ecológicos

PRIMEIRO - o leito do rio Tâmega e toda a rede hidrográfica é «reserva ecológica nacional» (REN) - Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março (Anexo I - alínea a) - número 2)SEGUNDO - a Bacia Hidrográfica do Tâmega é «zona sensível» em virtude de se «revelar eutrófica» - Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de Junho.
TERCEIRO - o Plano de Bacia Hidrográfica do Douro em vigor estabelece e classifica a sub-Bacia do Tâmega em:
a) «ecossistema a preservar» - o «rio Tâmega desde a confluência com a ribeira de Vidago até Mondim de Basto e principais afluentes: rios Olo, Covas e Bessa»......
b) «ecossistemas a recuperar» - o «sector superior: desde a fronteira até à confluência do rio principal com a ribeira de Vidago», e o «sector terminal: desde Mondim de Basto, confluência da ribeira de Cabresto, à confluência com o Douro» - Decreto Regulamentar n.º 19/2001, de 10 de Dezembro (alínea n) - Parte VI).
QUARTO - as cabeceiras do rio Olo, até à proximidade de Ermelo (Mondim de Basto) é «área classificada» do Parque Natural do Alvão, onde são proibidos os «actos ou actividades» de «captação ou desvio de águas» - Decreto-Lei n.º 237/83, de 8 de Junho (alínea h) - número 1 - artigo 6.º).
QUINTO - a Bacia do rio Tâmega é «zona protegida», Lei-Quadro da Água - Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro (alínea jjj) - artigo 4.º)
SEXTO - sobre o vale do Tâmega recai a classificação de «corredor ecológico», na categoria de «zona sensível», no âmbito do Plano Regional de Ordenamento Florestal do Tâmega (PROF T) - Decreto Regulamentar n.º 41/2007, de 10 de Abril (alínea b) - número 5 - artigo 10.º)

Por todos estes motivos queremos solidarizarnos à causa e... lá estaremos!

Aquele Abraço

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